Glossário

Desocupação

Designa o ato administrativo que implica a saída do agregado / pessoa que ocupa um fogo municipal, e a consequente reentrada na posse do mesmo pela CML. Poderá consubstanciar-se em desocupação voluntária, expedita ou coerciva.

Desocupação Coerciva

Designa a desocupação de ocupante(s) não autorizado(s) pela CML, que se encontre(m) a residir num fogo municipal há mais de três meses.

Desocupação Expedita

Designa a desocupação de ocupante(s) não autorizado(s) pela CML, que se encontre(m) a residir num fogo municipal há menos de três meses.

Desocupação Voluntária

Designa a saída voluntária do agregado / pessoa que ocupou um fogo municipal, não sendo necessária a intervenção da Polícia Municipal.