Medidas de Apoio a Famílias, Empresas, Emprego - Rendas fogos municipais

PERGUNTAS FREQUENTES | GEBALIS - Medidas de apoio às famílias, às empresas e ao emprego

1. Quais são as medidas e a quem se aplica? 

Para as famílias:
Suspensão do pagamento das rendas em todos os fogos municipais até 30 de junho de 2020. Esta medida abrange 24.000 famílias e 70.000 pessoas. Após essa data o valor que não foi cobrado poderá ser liquidado durante 18 meses - sem juros ou penalizações. A qualquer momento, as famílias poderão solicitar a reavaliação do valor das rendas, nomeadamente por diminuição de rendimentos do agregado, por desemprego ou quebra de rendimentos.

Para as empresas:
Isenção integral do pagamento de rendas de todos os estabelecimentos comerciais em espaços municipais (câmara ou empresas municipais), que se encontrem encerrados. Esta medida vigora até 30 de junho de 2020 e abrange também todos os quiosques e lojas instaladas em bairros municipais que permaneçam abertas.
O período de isenção de pagamento de rendas tem início a 1 de abril de 2020 e termina a 30 de junho de 2020.

Para as Instituições:
Isenção integral do pagamento de rendas todas as instituições de âmbito social, cultural, desportivo e recreativo instaladas em espaços municipais até dia 30 de junho de 2020.
O período de isenção de pagamento de rendas tem início a 1 de abril de 2020 e termina a 30 de junho de 2020.


2. Quais os recibos da renda correspondentes ao período da suspensão do pagamento?
A suspensão do pagamento abrange as rendas emitidas nos meses de abril, maio e junho.

3. Vou continuar a receber os recibos para pagamento de renda?
Sim. Os documentos de cobrança continuarão a ser emitidos e terão uma mensagem a informar a medida em curso, que concede um prazo adicional de 18 meses para pagamento.
Os documentos de cobrança com data de 01/04/2020 já foram emitidos, antes da decisão destas medidas e, por esse facto, não têm qualquer indicação.

4. Pretendo continuar a efetuar o pagamento mensal da renda, é possível?
 Sim. As medidas anunciadas destinam-se a todos, enquadradas na resposta do Município à pandemia COVID-19, para apoio às famílias, às empresas e ao emprego. No entanto, pode sempre efetuar o pagamento mensal da renda. Neste caso, não necessitará, após 30 de junho, de estabelecer uma forma de regularização dos valores em dívida.

5. Efetuo o pagamento das rendas por Débito Direto. O que acontecerá?
 Para os contratos que têm ativo o pagamento por Débito Direto, continuará a ser dada instrução ao banco para efetuar o pagamento. Os arrendatários poderão, no prazo de 56 dias após o débito, solicitar a revogação do pagamento e neste caso o valor descontado na conta bancária será devolvido e a autorização de débito continua ativa para os meses seguintes.
Caso procedam ao cancelamento da autorização de débito direto não haverá mais débitos na conta bancária. No entanto, caso pretendam, no futuro, voltar a ativar esta forma de pagamento, será necessário preencher novo formulário. 

6. Não posso pagar as rendas de abril a junho. Como posso fazer para usufruir da medida? 
 A partir de julho, poderá pagar estes recibos, durante 18 meses, sem qualquer juro ou penalização.

7. Como se efetuará o pagamento dos valores que não forem pagos?
 Após 30 de junho, deverá regularizar o pagamento das rendas num período até 18 meses. 
Por exemplo: poderá celebrar um plano de pagamento das rendas com prestações mensais.

8. Resido num fogo atribuído no âmbito do Programa de Renda Convencionada. Posso solicitar a revisão do valor da renda?
No Programa de Renda Convencionada, o valor da renda não depende do rendimento do agregado. Por esse motivo, o Programa não prevê a possibilidade de revisão do valor da renda. No entanto, poderá efetuar o pagamento das rendas de abril a junho durante 18 meses.

9. Tenho um Acordo de Liquidação de Divida em vigor. Deixo de pagar a prestação durante 3 meses?
Sim, mantendo se possível o pagamento da prestação. Caso não pague nos meses de abril, maio e junho, o seu Acordo de Liquidação será automaticamente revisto a partir de julho.

10. Neste período posso fazer pedido de revisão de renda?
Sim. Em situação de redução de rendimentos, Ex.: desemprego, baixa médica, saída de elementos, diminuição de rendimentos do trabalho.

11. Como posso fazer o pedido de revisão de renda?
 Preferencialmente por e-mail ou contato telefónico por arrendatário/titular ou elemento reconhecido.

12. Quais os documentos essenciais que devo apresentar para o pedido  de revisão de renda?
Comprovativos dos rendimentos atuais de todos os elementos do agregado familiar e declaração de composição do agregado familiar.

13. Como obter os documentos?
  • Prestações sociais | Através da Segurança Social Direta, site  www.seg-social.pt (aceder através de password), Finanças;
  • Recibos Verdes: Portal www.portaldasfinancas.gov.pt (aceder através de password), caso não tenha as password´s, deve solicitar nos respetivos sites;
  • Rendimentos do trabalho: recibos de vencimento e/ou declaração da entidade patronal.
Alerta-se que poderá ser solicitada documentação adicional em caso de dúvida.

14. Como enviar os documentos?
Por e-mail para a GEBALIS.

15. O meu contrato de arrendamento termina durante o período destas medidas. Como devo proceder?
 Os contratos de arrendamento que terminam até 30 de junho são automaticamente prorrogados até aquela data. A obrigação de pagamento das rendas mantém-se e poderá efetuar o pagamento das rendas de abril a junho durante 18 meses.
Caso pretenda entregar o fogo deve contatar a GEBALIS, através de telefone ou e-mail, para ser agendada a entrega das chaves.

16. Empresas e Instituições. Como será efetuada a isenção de pagamento?
A isenção de pagamento da renda concedida será processada com a emissão da renda do mês de maio. As faturas do mês de maio e junho serão emitidas com o valor zero.
Os documentos de cobrança com data de 01/04/2020 já foram emitidos, antes da decisão destas medidas e, por esse facto, não as refletem. No entanto, estes documentos não devem ser pagos.
Com a emissão de maio, será emitida uma nota de crédito para anular a renda emitida no mês abril.
O valor eventualmente liquidado, referente ao documento emitido em abril, será utilizado para pagamento de rendas vincendas ou, caso exista dívida, para amortizar valores em atraso.


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