Informação para declaração em IRS

Para efeitos da dedução das despesas suportadas a título de rendas, a GEBALIS comunicou à Autoridade Tributária (AT) as faturas emitidas, através do envio do ficheiro SAF-T. Por esse motivo, os titulares quem têm o NIF identificado nas faturas poderão proceder à sua classificação no portal “e-fatura”.
É da responsabilidade de cada contribuinte proceder à classificação das faturas, o seu enquadramento fiscal e montantes declarados, através do portal da Autoridade Tributária “e-fatura”.
Caso nas faturas não esteja a identificação do NIF do titular, ou o mesmo esteja incorreto, devem solicitar a correção da situação junto do Gabinete de Bairro. Desta forma, no futuro, as faturas emitidas pela GEBALIS estarão automaticamente na conta do contribuinte no portal “e-fatura” para proceder à sua classificação. Não é possível alterar dados sobre as faturas já emitidas.

Alertamos que, conforme art.º 78º-E do Código do IRS:
«Dedução de encargos com imóveis
1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar:
a) Com as importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fração autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, até ao limite de (euro) 502; (…)».

Conforme o Código do IRS, e de forma simples, apenas são dedutíveis os valores PAGOS de rendas de contratos em regime de ARRENDAMENTO.
Os valores liquidados de cedências precárias não podem ser declarados como encargos com imóveis.
A responsabilidade sobre o enquadramento fiscal e valores declarados é de cada contribuinte.