Informação para declaração em IRS 12.04.2016 Para efeitos da dedução das despesas suportadas a título de rendas, a GEBALIS comunicou à Autoridade Tributária (AT) as faturas emitidas, através do envio do ficheiro SAF-T. Por esse motivo, os titulares quem têm o NIF identificado nas faturas poderão proceder à sua classificação no portal “e-fatura”.É da responsabilidade de cada contribuinte proceder à classificação das faturas, o seu enquadramento fiscal e montantes declarados, através do portal da Autoridade Tributária “e-fatura”.Caso nas faturas não esteja a identificação do NIF do titular, ou o mesmo esteja incorreto, devem solicitar a correção da situação junto do Gabinete de Bairro. Desta forma, no futuro, as faturas emitidas pela GEBALIS estarão automaticamente na conta do contribuinte no portal “e-fatura” para proceder à sua classificação. Não é possível alterar dados sobre as faturas já emitidas.Alertamos que, conforme art.º 78º-E do Código do IRS:«Dedução de encargos com imóveis1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar:a) Com as importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fração autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, até ao limite de (euro) 502; (…)».Conforme o Código do IRS, e de forma simples, apenas são dedutíveis os valores PAGOS de rendas de contratos em regime de ARRENDAMENTO.Os valores liquidados de cedências precárias não podem ser declarados como encargos com imóveis.A responsabilidade sobre o enquadramento fiscal e valores declarados é de cada contribuinte.