Resposta do Conselho de Administração da GEBALIS ao jornal i

​Ao abrigo dos artigos 24º e 25º da Lei de Imprensa, o Conselho de Administração da GEBALIS nega o escrito no primeiro parágrafo da notícia publicada pelo jornal i na edição de hoje, quarta-feira, dia 14 de Junho, sobre a inexistência de entrevista presencial de aferição de conhecimentos técnicos e características pessoais e relacionais desejadas para a função, à trabalhadora Maria Inês Vale César.

Lamentamos que a notícia tenha sido elaborada sem ter havido qualquer tentativa de contacto prévio de confirmação da informação, somando-se o facto de não terem consultado o comunicado publicado no sítio oficial da empresa no dia 13 de Junho, http://www.gebalis.pt/moradores/OmeuBairro/Noticias/Paginas/Esclarecimento-do-Conselho-de-Administração-da-GEBALIS.aspx

Contrariamente ao citado, o processo decorreu entre Novembro e Dezembro de 2016, cumprindo o procedimento em vigor na empresa, através de concurso e com júri idóneo composto por um dirigente e um técnico superior, que se disponibilizam para os esclarecimentos tidos como necessários.

Reiteramos que, desde 2008 a GEBALIS implementou um procedimento criterioso de recrutamento de pessoal, evoluindo em relação às práticas de recrutamento existentes no passado.